Autos de investigação
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Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/MPTL/TJPTL/CR/003
Tipo de título
Controlado
Título
Autos de investigação
Datas de produção
1855-03-16
a
1867-12-14
Dimensão e suporte
u.i.
Produtor
Tribunal Judicial da Comarca Ponte de Lima
História administrativa/biográfica/familiar
Código Administrativo de 1896 (Lei de 4 de maio de 1896)CAPITULO II - Administrador do concelho ou bairro e empregados da administraçãoSECÇÃO I - Administrador do concelho ou bairroArt. 278.° No exercício das atribuições que lhe confere o n.° 2.° do artigo 276.°, compete ao administrador do concelho:(...)26.° Levantar autos de investigação de todos os crimes públicos, inquirindo testemunhas e coligindo quaisquer documentos ou provas que possam esclarecer os tribunais, e remetendo os autos com informação ao Ministério Público.
Notas de publicação
Referência bibliográficaLei de 4 de maio de 1896. Código Administrativo. PORTUGAL. Assembleia da República – Legislação Régia: digitalização da colecção de legislação portuguesa desde 1603 a 1910 [em linha]. Disponível em: https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/77/122/p228