Autos de investigação

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Autos de investigação

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/MPTL/TJPTL/CR/003

Tipo de título

Controlado

Título

Autos de investigação

Datas de produção

1855-03-16  a  1867-12-14 

Dimensão e suporte

u.i.

Extensões

166 Páginas

Produtor

Tribunal Judicial da Comarca Ponte de Lima

História administrativa/biográfica/familiar

Código Administrativo de 1896 (Lei de 4 de maio de 1896)CAPITULO II - Administrador do concelho ou bairro e empregados da administraçãoSECÇÃO I - Administrador do concelho ou bairroArt. 278.° No exercício das atribuições que lhe confere o n.° 2.° do artigo 276.°, compete ao administrador do concelho:(...)26.° Levantar autos de investigação de todos os crimes públicos, inquirindo testemunhas e coligindo quaisquer documentos ou provas que possam esclarecer os tribunais, e remetendo os autos com informação ao Ministério Público.

Notas de publicação

Referência bibliográficaLei de 4 de maio de 1896. Código Administrativo. PORTUGAL. Assembleia da República – Legislação Régia: digitalização da colecção de legislação portuguesa desde 1603 a 1910 [em linha]. Disponível em: https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/77/122/p228