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Processos de Polícia Correcional

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Processos de Polícia Correcional

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Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/MPTL/TJPTL/CR/001

Tipo de título

Controlado

Título

Processos de Polícia Correcional

Datas de produção

1843-01-19  a  1947-04-25 

Dimensão e suporte

u.i.

Extensões

8000 Páginas

Produtor

Tribunal Judicial da Comarca Ponte de Lima

História administrativa/biográfica/familiar

Do processo nos crimes de Polícia Correccional em primeira e segunda instância.Art. 1250 - Enquanto pelo Código Penal não forem classificados os crimes, que devem compreender-se na denominação de crimes de - Policia Correccional - são considerados tais:1.º os crimes, a que não cabe por Lei maior pena do que seis meses de prisão, ou desterro para fora da Comarca;2.º aqueles, cuja pena é deixada por Lei ao arbítrio do Juiz, o qual nunca poderá estender-se além da acima referida, ou 40.000 réis;3.º aqueles, que antigamente eram processados pelos Almotacés, aos quais, não sendo a pena marcada em Lei, não poderá o Juiz aplicar outra maior do que a de 20.000 réis, ou vinte dias de prisão. §único. Afora estes crimes serão processados correcionalmente aqueles, que por leis especiais se mandarem processar no Juízo de Polícia Correcional.Art.º 1251. Nos processos de Polícia Correcional não haverá outro preparatório mais, que o auto do corpo de delito, assinado pela parte queixosa, havendo-a, ou por quem der notícia dele em Juízo, ou pelo Oficial, ou Magistrado, que o fizer, ou mandar fazer, e pelo respetivo Escrivão.§ No verso do corpo de delito escrever-se-ão os nomes das testemunhas, que houverem de depor contra o réu, não excedendo a três, e as que este der em sua defesa, não excedendo o mesmo número. Se o réu disser, que as não pode dar, far-se-á disso declaração, que ele assinará.

Notas de publicação

Referência bibliográficaNovíssima Reforma Judiciária. Tit. XXI, Capítulo XXI: Do processo nos crimes de Polícia Correccional em primeira e segunda instância. p. 267. Disponível em: https://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1175.pdf