Cabe ao Administrador de a execução das leis e regulamento de policia geral: a concessão de passaportes e bilhetes de residência; a polícia das cadeias, e a sustentação dos presos, a inspeção das casas de venda de comidas, bebidas, drogas e medicamentos ; a fiscalização sobre os pesos e medidas; a polícia relativa às casas públicas de jogo, hospedarias, estalagens e semelhantes; a polícia relativa ao uso e porte de armas; a polícia relativa às mulheres prostitutas; a polícia sobre mendigos, vadios e vagabundos; a polícia sanitária; manter a boa ordem nos Templos e em todas as solenidades religiosas; a polícia das festas e divertimentos públicos; a polícia dos Teatros e mais espetáculos públicos; o vedar a divagação de pessoas alienadas e de animais malfazejos; a polícia rural; providenciar nos casos de incêndio, inundações, naufrágios e semelhantes; a proteção da liberdade e segurança dos vizinhos do Concelho; a execução das providencias de segurança pública; tomar as medidas de prevenção e repressão contra quaisquer atos contrários à ordem e tranquilidade
pública.