Este órgão da Administração Central, cuja atividade se regista a nível local, foi criado pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, desenvolvida pelo decreto de 18 de Julho do mesmo ano.
As funções do Administrador, regulamentadas por este diploma e posteriormente confirmadas pelo Código Administrativo de 1836, vieram a ser essencialmente as mesmas que haviam competido aos recém-extintos Provedores dos Concelhos e aos antigos Provedores das Comarcas nas atribuições que as Ordenações Filipinas conferira a estes últimos.
Nesta conformidade era sua incumbência tomar contas aos testamenteiros e administradores de vínculos, morgados e capelas, assim como às Confrarias, Irmandades, Misericórdias, hospitais e outros estabelecimentos de piedade e beneficência. Acresciam a estas, funções policiais, a inspeção das escolas públicas, o recenseamento da população, a emissão de passaportes e dos bilhetes de residência, o registo civil, entre outras.
Mas, as atribuições conferidas aos administradores dos concelhos foram sendo gradualmente restringidas no decorrer dos anos, em consequência, quer da autonomia concedida às corporações e corpos administrativos, quer da transferência da parte das suas competências para outras entidades. Rematando esta tendência, o Decreto nº 9356 de 8 de Janeiro de 1924 acabaria por suprimir o cargo de administrador do concelho, admitindo, no entanto, que subsistisse o exercício das respetivas funções, mas só a título gracioso, mediante o consentimento prévio do Governo e de acordo com os Governadores Civis.