Há-de servir este livro, com o nº 1, para registo de todos os carros de transportes, quer de passageiros quer de mercadorias pertencentes a este concelho conforme os preceitos do artigo 44º do Regulamento da polícia e cadastro das estradas de 19 de Setembro de 1900 (...) dou comissão ao cidadão José correia Marinho secretário desta Administração deste Concelho. Ponte do Lima e secretaria da Administração do Concelho 9 de Setembro de 1924. O Delegado do Governo Francisco Pereira Campos.
Contém os seguintes elementos: Nº de ordem, nomes dos proprietários, residência, data do registo (dia, mês e ano), espécie de veículos, para transporte de passageiros ou mercadorias, tirado por um ou dois animais, tirado por mais de dois animais, nº de passageiros que comporta, lagura da chapa do rasto das rodas, nº de polícia, observações.