De fundação bastante remota, Ponte de Lima viria a receber foral, outorgado por D. Teresa, a 4 de Março de 1125.
Esta concessão inseria-se no quadro de uma política de povoamento e desenvolvimento da terra, que se encontrava arruinada e quase deserta, em consequência da invasão dos mouros.
Não terá sido certamente alheia à vontade real a vantajosa situação geográfica de que beneficiava Ponte de Lima - extenso e fértil vale num lugar de passagem entre o noroeste do condado Portucalense e a Galiza Ocidental.
A passagem entre as duas margens do rio Lima encontrava-se facilitada pela antiga ponte medieval que ligava a sede episcopal de Braga ao concorrido centro de peregrinação de Santiago de Compostela.
A Câmara de Ponte de Lima conserva ainda hoje documentação relativa à administração dos bens pertencentes à ponte, acumulados a seu favor a partir de dádivas feitas pelos moradores, sobretudo nos séculos XII e XIII, para ocorrerem às despesas com a sua conservação.
O referido foral teresiano, que havia tornado couto esta vila, veio a ser confirmado em 1212 pelo rei D. Afonso II, que ampliou e reforçou os privilégios anteriormente concedidos aos moradores da vila.
Posteriormente, D. João I viria a autorgar a Ponte de Lima o privilégio pelo qual nenhum fidalgo lá pudesse morar. Tal medida viria a gerar um diferendo entre o povo e Leonel de Lima, fidalgo de ascendência galega, que procurou assenhorear-se da vila. Não deixando em tão difícil época o poder por mãos alheias, o concelho apenas permitiu que a sua vereação fosse constituída por elementos populares, defendendo, deste modo, a manutenção dos seus direitos.
Em Junho de 1511, D. Manuel viria a autorgar um novo foral a Ponte de Lima, aumentando-lhe o número de privilégios e isenções, com o objectivo de fomentar o progresso da povoação. É exemplo dessa preocupação a isenção do pagamento de portagens em todo o reino concedida pelo monarca aos moradores da vila.
Segundo o Padre Carvalho da Costa, assistiam ao seu governo civil um juiz de fora, três vereadores e um procurador do concelho, eleição trienal do povo, a que presidia o corregedor da comarca. Dispunha ainda de escrivão da câmara e juiz dos órfãos, eleitos também por três anos, um escrivão dos órfãos nomeado pela câmara para igual período de tempo, seis tabeliães, um meirinho, um distribuidor, um contador e um inquiridor. Finalmente, havia um alcaide, que também era carcereiro, cuja apresentação competia ao visconde e a escolha à câmara, um almoxarife nomeado pela câmara e confirmado pelo rei, e dois almotacés.
A área do concelho de Ponte de Lima foi sendo alargada ao longo do século XIX, devido à anexação de vários coutos e concelhos extintos: Albergaria de Penela, Bertiandos, Cabaços, Correlhã, Facha, Feitosa, Gondufe, Queijada e Boalhosa, e Souto de Rebordões. Em virtude destas incorporações, o concelho de Ponte de Lima é um dos que actualmente integra um maior número de freguesias, num total de 51.