Comissão Municipal de Assistência
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Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/MPTL/CMPTL35-CMA
Tipo de título
Controlado
Título
Comissão Municipal de Assistência
Datas de produção
1913-01-18
a
1956-08-14
Dimensão e suporte
8 livros (12 cm); papel
Produtor
Comissão Municipal de Assistência
Âmbito e conteúdo
O Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 27.424 de 31 de Dezembro de 1936, determina que são órgãos consultivos da administração municipal: 1º) a comissão municipal de higiene; 2º) a comissão municipal de arte e arqueologia; 3º) a comissão venatória concelhia; 4º) a comissão municipal de turismo; 5º) os grémios e sindicatos nacionais e quaisquer outros organismos corporativos do concelho; 6º) outras comissões ou conselhos, permanentes ou transitórios, criados por deliberação da câmara e com a constituição por esta determinada, para fins relativos ao exercício das atribuições municipais; § único) as comissões ou conselhos consultivos instituídos pela câmara serão sempre presididos por um vereador nomeado pelo presidente.Em documentos da Comissão de Assistência Concelhia é referido que: "Funciona, neste concelho, à margem da Câmara, uma Comissão de Assistência, fundada em 3 de Outubro de 1941, por iniciativa do Exmº Sr. Presidente da Câmara. Essa comissão vive de donativos de particulares e sob a proteção das entidades oficiais, tem por finalidade prestar assistência a pobres e a indigentes, na doença e na velhice e, domiciliariamente, a famílias envergonhadas, carecidas de proteção" e que "Este fundo de beneficiência, existente na Câmara Municipal que é constituido por donativos provenientes de actos conciliatórios recebidos por intermédio dos serviços da Polícia afectos à Câmara..." (cota: 2.9.1.30).
Sistema de organização
Organizado por séries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.
Instrumentos de pesquisa
Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos.