Cópia do recenseamento militar aos 20 anos.
Contém os seguintes elementos: freguesias em que os mancebos devem ser recenseados segundo as regras do art. 36º; nomes; sobre nomes e apelidos; profissões ou empregos; estado; data de nascimento (dia, mes ano); naturalidade (lugar, freguesia, concelho ou bairro, distrito administrativo); morada; filiação; residência dos pais (lugar, freguesia, concelho ou bairro, distrito administrativo); data da naturalização; residência acidental; classificação de praça; nº do sorteio para a armada; unidade activa ou de reserva a que foi destinado; petições (assunto da petição, data em que foi recebida, opinião da Comissão de Recenseamento sobre a petição, resolução); reclamações (assunto da reclamação, data em que foi recebida, opinião da Comissão de Recenseamento sobre a reclamação, resolução); observações.