Os livros de recenseamento militar surgiram em conformidade com a lei de 27 de Julho de 1855. Competia, de acordo com o artigo nº 26, às câmaras e comissões de recenseamento organizar o "caderno", que deveria apresentar-se estruturado por freguesias e, nestas, por ordem alfabética, o registo dos mancebos.
Segundo a lei de 27 de Julho de 1855, o recenseamento abrangia todos os mancebos de idade compreendida entre os 20 e 21 anos de idade, sendo alargado aos que tinham 22 e que, por motivos de dolo, culpa ou esquecimento, não tivessem sido recenseados no ano respectivo.