Autos de Libelo móvel
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/MPTL/TJPTL/CV/002
Tipo de título
Controlado
Título
Autos de Libelo móvel
Datas de produção
1839-05-27
a
1875-01-19
Dimensão e suporte
2 cadernos (1,5 cm)
Extensões
2 Capilhas
1014 Páginas
Produtor
Câmara Municipal de Ponte de Lima
Âmbito e conteúdo
Série constituída por acções de natureza cível, em muitos casos com forma de processo ordinário, que tinham por base um título pelo qual se determinavam o fim e os limites da acção. A sua natureza de exposição dos factos, de que resultava o direito de o autor pedir o que pretendia, (podendo conter um ou muitos artigos, e cada um destes um facto, (a que o A. podia juntar até 20 testemunhas) é o que faz corresponder estes libelos à actual petição inicial.O principal da acção está na conclusão, devendo os artigos ser considerados como premissas de um silogismo ou entimema cuja conclusão é o pedido do autor. O Juíz só deve atender à conclusão do libelo e à narrativa dos artigos.O libelo móvel tem por objecto o pagamento de quantia certa, designadamente uma dívida proveniente do empréstimo de dinheiro.Presentemente, existe em Direito Processual uma tendência para a uniformização dos títulos das várias acções, tendo-se adoptado intitulá-las, na maior parte dos casos, de acordo com a forma que seguem: de processo ordinário, sumário ou sumaríssimo. Esta última utilizada apenas para a cobrança de uma dívida.As acções de processo ordinário enquadram-se no conjunto dos processos comuns, abarcando demandas ou litígios movidos pelos cidadãos para defesa e/ou reconhecimento dos seus direitos. Para além dos referidos processos comuns, há ainda os especiais. Ao tempo a que se reportam os processos intitulados, quase generalizadamente, por libelos, há que ter em atenção o objecto da acção se se pretender enquadrá-los nas classificações actuais, ainda mais simplificadas com a entrada em vigor do Decreto-lei 329-A/95, de 12 de Dezembro.