Cartórios Notariais de Ponte de Lima

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Cartórios Notariais de Ponte de Lima

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/MPTL/TJPTL-CNPTL

Tipo de título

Controlado

Título

Cartórios Notariais de Ponte de Lima

Dimensão e suporte

u.i.

Produtor

Tribunal Judicial da Comarca Ponte de Lima

História administrativa/biográfica/familiar

Conhecidos por juízes da terra ou juízes, os juízes ordinários eram magistrados eleitos anualmente pelos povos, sem formação letrada, a quem incumbia a aplicação da justiça na área jurisdicional da sua competência. No início do século XVII viriam a ser eleitos pelas câmaras, pelo período de três anos.Julgavam em primeira instância, cabendo deles, no entanto, apelação para o rei, tribunais régios,governadores ou ricos-homens. No exercício da atividade eram tutelados pelos corregedores das comarcas, pessoas estranhas à terra, de nomeação régia.Anote-se que no século XVIII a área jurisdicional destes juízes coincidia com determinadas divisões territoriais, tais como os coutos e as honras.Extintos por decreto de 27 de Junho de 1867, que atribuía parte das suas competências aos juízes de direito e outra parte aos juízes de paz, os juízes ordinários voltariam a exercer as suas funções, ao verificar-se que a estrutura judicial implantada pelo referido decreto se mostrava inadequada aos tempos que corriam.Mais tarde, por força da lei de 16 de Abril de 1874, estes magistrados passaram a ser de nomeação régia pelo período de três anos.Mas, os juízes ordinários vieram a ser finalmente suprimidos na década de 80 do século XIX.No ano de 1805, data do documento mais antigo proveniente deste Juízo, exercia as funções de Juíz José Amado, sendo nelas coadjuvado pelo escrivão João de Deus Pereira.

História custodial e arquivística

Documentos que se encontravam no edifício do Tribunal Judicial quando este funcionava nos atuais Paços do Concelho, na Praça da República, tendo sido retirados por diversos cidadãos por ocasião de um incêndio, tendo os mesmos sido entregues à Câmara Municipal. Os documentos passaram a integrar o arquivo municipal.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação.

Âmbito e conteúdo

Constituído maioritariamente por livros livros de registo de articulados e sentenças produzidos pelos diversos tabeliães e notários do Cartório.

Sistema de organização

Organizado por séries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.

Condições de acesso

O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral.

Condições de reprodução

Reprodução condicionada pelo estado de conservação dos documentos. Sujeita à tabela emolumentar em vigor.

Instrumentos de pesquisa

Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos.