Protocolo de audiências
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Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/MPTL/TJPTL/S/00001
Tipo de título
Controlado
Título
Protocolo de audiências
Datas de produção
1845-03-05
a
1846-03-31
Dimensão e suporte
30x20x2,5 cm; papel
Extensões
1 Livro
238 Páginas
Produtor
Tribunal Judicial da Comarca Ponte de Lima
História administrativa/biográfica/familiar
Decreto de 15 de julho de 1863Capítulo IV: Dos livros dos cartórios dos escrivães e tabeliães.Art.º 7.º - Os escrivães devem, nessa qualidade, ter os livros seguintes:(...)3.º O de protocolo das audiências, em que se tomem lembranças do que ocorre na audiência, nos termos do artigo 487.º § 2.º da novíssima reforma judiciária.-------------------------------------------Novíssima Reforma JudiciáriaTítulo XV - Das audiênciasCapítulo I Das audiências ordináriasArt.º 487.º (...)§ 2 Cada um dos escrivães do auditório terá um protocolo, numerado e rubricado pelo Juiz, no qual será obrigado a tomar lembrança do que se passar em audiência acerca de qualquer dos processos, em que escrever.
Âmbito e conteúdo
Livro para o protocolo da audiência do escrivão deste Juízo José Fiúza de Matos, numerado e rubricado.
Cota atual
2.17.4.cx1-17
Idioma e escrita
Português
Notas de publicação
Referência bibliográficaDecreto de 15 de julho de 1863, criando no Ultramar vários livros nos Juízos de Direito e Ordinários.Legislação Régia: digitalização da colecção de legislação portuguesa desde 1603 a 1910 : MINISTÉRIO DA MARINHA, Livro 1863 [em linha].https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/38/91/p362