Protocolo de audiências

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Protocolo de audiências

Detalhes do registo

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Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/MPTL/TJPTL/S/00001

Tipo de título

Controlado

Título

Protocolo de audiências

Datas de produção

1845-03-05  a  1846-03-31 

Dimensão e suporte

30x20x2,5 cm; papel

Extensões

1 Livro
238 Páginas

Produtor

Tribunal Judicial da Comarca Ponte de Lima

História administrativa/biográfica/familiar

Decreto de 15 de julho de 1863Capítulo IV: Dos livros dos cartórios dos escrivães e tabeliães.Art.º 7.º - Os escrivães devem, nessa qualidade, ter os livros seguintes:(...)3.º O de protocolo das audiências, em que se tomem lembranças do que ocorre na audiência, nos termos do artigo 487.º § 2.º da novíssima reforma judiciária.-------------------------------------------Novíssima Reforma JudiciáriaTítulo XV - Das audiênciasCapítulo I Das audiências ordináriasArt.º 487.º (...)§ 2 Cada um dos escrivães do auditório terá um protocolo, numerado e rubricado pelo Juiz, no qual será obrigado a tomar lembrança do que se passar em audiência acerca de qualquer dos processos, em que escrever.

Âmbito e conteúdo

Livro para o protocolo da audiência do escrivão deste Juízo José Fiúza de Matos, numerado e rubricado.

Cota atual

2.17.4.cx1-17

Idioma e escrita

Português

Notas de publicação

Referência bibliográficaNovíssima Reforma Judiciária. Tit. XV, Capítulo I: Das audiências ordinárias. p. 116. Disponível em: https://www.fd.unl.pt/Anexos/Investigacao/1175.pdf
Referência bibliográficaDecreto de 15 de julho de 1863, criando no Ultramar vários livros nos Juízos de Direito e Ordinários.Legislação Régia: digitalização da colecção de legislação portuguesa desde 1603 a 1910 : MINISTÉRIO DA MARINHA, Livro 1863 [em linha].https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/38/91/p362