Procurador
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Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/MPTL/ACB-MP-CMPTL/PROC
Tipo de título
Controlado
Título
Procurador
Datas de produção
1794
a
1821-01-17
Dimensão e suporte
32 documentos
Produtor
Câmara Municipal de Ponte de Lima
Funções, ocupações e atividades
Ordenações FilipinasTITULO LXIXDo Procurador do ConcelhoDepois que as rendas do Concelho forem arrecadadas, saberá o Procurador do Scrivão da Almotaceria, e assi dos outros Officiaes do Concelho, se algumas pessoas caíram em penas, ou coimas, que o Rendeiro não demandasse em tempo devido, e demandal-as-ha para o Concelho, porque a elle pertencem, quando as o Rendeiro não demandar no dito tempo; e tanto que forem julgadas para o Concelho, as fará carregar sobre o Thesoureiro, e assi lhe fará carregar as que forem julgadas e não executadas em tempo devido, sob pena de pagar de sua casa as ditas coima e penas. E as demandas e custas, que se nellas fizerem, se pagarão pelas ditas penas e coimas.M. - liv. 1 t. 50pr.1. E requererá bem todos os adubios e concertos, que cumprirem ás casas, fontes, pontes, chafarizes, poços, calçadas, caminhos, e todos os outros bens do Concelho; e assi procurará todos seus feitos, em tal maneira, que se não percam, nem danifiquem por sua falta. E o que mal concertado for, requeira aos Vereadores e Officiaes, a que pertencer, que o mandem concertar, e este requerimento lhes fará perante o Scrivão da Camera ; o qual screverá o dito requerimento, para que se fazendo como deve, se saiba por cuja culpa se deixou de fazer, e se pague a perda per quem direito for.M. -liv. 1 t. 50 § 1.2. E quando o Procurador acabar seu Officio, dará razão aos Véreadores perante o Scrivão da Camera, como ficam a cousas do Concelho, e em cujo poder, paraos Officiaes, que novamente entrarem, saberem como as cousas stão, e o que sobre ellas devem fazer.M.- liv. 1 t. 50 § 2.3. E mandamos ao Procurador do Concelho, que quando os danos dos fogos tocarem ao Concelho, requeira e arrecade a estimação delles pelas certidões, que delles terá, e a entregue ao Thesoureiro, carregando-se sobre elle em receita pelo Scrivão da Camera. E onde não houver Thesoureiro seja carregada sobre o tal Procurador, do qual dinheiro se não faça cousa alguma sem nosso mandado. E quando por culpa do dito Procurador ficar a tal estimação, ou parle della por arrecadar, elle per si e per seus bens seja obrigado a pagar ao Concelho o que assi por sua culpa não for arrecadado.M. - liv. 5 t. 83 § 3.