Licença para abolição de capelas concedida a pedido de Pedro Pinto Ribeiro de Alexandria

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Licença para abolição de capelas concedida a pedido de Pedro Pinto Ribeiro de Alexandria

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MPTL/ACL-CB/04ª GERAÇÃO-03.02/000034

Tipo de título

Atribuído

Título

Licença para abolição de capelas concedida a pedido de Pedro Pinto Ribeiro de Alexandria

Datas de produção

1775-01-23  a  1775-01-23 

Dimensão e suporte

32x22 cm; papel

Extensões

64 Páginas

Produtor

Pedro Pinto Ribeiro de Alexandria (1716 - 1780)

Âmbito e conteúdo

Requerimento de Pedro Pinto Ribeiro de Alexandria, da vila de Viana, administrador da capela instituída por João da Rocha Leitão, da vila de Ponte de Lima, com a obrigação de três missas em cada ano, e de outra capela instituída por Francisco Álvares e sua mulher, da vila de Ponte de Lima, com a obrigação de nove missas em cada ano, para a abolição das ditas capelas.Contém o testamento de Francisco Álvares, morador no Arrabalde de Além da Ponte (20 de jan. de 1635) e a certidão da escritura de doação e instituição de vínculo e morgado que fez João da Rocha Leitão a seu sobrinho Lourenço da Cunha e Rocha, da sua fazenda no lugar de Crasto, na freguesia de S. João da Ribeira (18 de mai. 1702).Contém outros documentos anexos.

Cota atual

ACL_P3_013

Idioma e escrita

Português

Estado documento