Juízo Ordinário do Concelho de Albergaria de Penela
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Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/MPTL/JORPTL01
Tipo de título
Atribuído
Título
Juízo Ordinário do Concelho de Albergaria de Penela
Datas de produção
1813-08-03
a
1823-03-05
Dimensão e suporte
1 maço (2,5cm)
Entidade detentora
Município de Ponte de Lima
Produtor
Juízo Ordinário do Concelho de Albergaria de Penela
História administrativa/biográfica/familiar
Conhecidos por juízes da terra ou juízes, os juízes ordinários eram magistrados eleitos anualmente pelos povos, sem formação letrada, a quem incumbia a aplicação da justiça na área jurisdicional da sua competência. No início do século XVII viriam a ser eleitos pelas câmaras, pelo período de três anos. Julgavam em primeira instância, cabendo deles, no entanto, apelação para o rei, tribunais régios,governadores ou ricos-homens. No exercício da actividade eram tutelados pelos corregedores das comarcas, pessoas estranhas à terra, de nomeação régia. Anote-se que no século XVIII a área jurisdicional destes juizes coincidia com determinadas divisões territoriais, tais como os coutos e as honras. Extintos por decreto de 27 de Junho de l867, que atribuía parte das suas competências aos juizes de direito e outra parte aos juizes de paz, os juizes ordinários voltariam a exercer as suas funções, ao verificar-se que a estrutura judicial implantada pelo referido decreto se mostrava inadequada aos tempos que corriam. Mais tarde, por força da lei de 16 de Abril de 1874, estes magistrados passaram a ser de nomeação régia pelo período de três anos. Mas, os juízes ordinários vieram a ser finalmente suprimidos na década de 80 do século XIX. No ano de 1877, data do documento mais antigo proveniente deste Juízo, exercia as funções de Juíz Caetano Joaquim da Silva Monteiro, sendo nelas coadjuvado pelo escrivão João José Alves Martins. Em 1882, era então juíz Joaquim Jos´de Magalhães.
Sistema de organização
Organizado por séries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.
Condições de acesso
Comunicável, sem restrições legais
Condições de reprodução
A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução.Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos.