Paróquia da Labruja

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Paróquia da Labruja

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MPTL/PPTL29

Tipo de título

Atribuído

Título

Paróquia da Labruja

Datas de produção

1701-08-13  a  1933-05-10 

Dimensão e suporte

4 livros (11 cm)

Entidade detentora

Município de Ponte de Lima

Produtor

Paróquia da Labruja

História administrativa/biográfica/familiar

O mosteiro beneditino de São Cristóvão de Labruja deve a sua fundação ao bispo de Tui, D. Hermoigio, que o mandou construir numa herdade, localizada no lugar de Labruja, pertencente ao monarca Ordonho II.Este monarca, a quem D Hermoigio cedera o convento, veio a doá-lo à Sé de Lugo em 915.Em 1125, D. Teresa fez doação do mosteiro e seu couto à Sé de Tui. Na divisão das igrejas e arcediagados desta diocese, em 1 de Dezembro de 1126, foram anexadas ao mosteiro as igrejas de Cepões, Rendufe e metade da de Romarigães.Em 1242, informa ainda o Padre Avelino Jesus da Costa, o bispo de Tui D. Lucas, criou o arcediagado de Labruja, que ficou a ter cadeira na Sé de Tui e o mosteiro por cabeça.Nas inquirições de 1258 figura como sendo do padroado real.O mosteiro acabou por ser extinto em 1460.Cerca de 1520, no censual de D. Diogo de Sousa, refere-se que o mosteiro fora reduzido a igreja paroquial. Era, então, cabeça do arcediagado de Labruja.Em 1546, sendo arcebispo D. Manuel, Labruja foi avaliada com a sua anexa Cepões em 70 mil réis.o censual de D. Frei Baltazar Limpo, na cópia de 1580, considera Labruja como paróquia, anexa perpétua ao arcediagado de Labruja e tendo anexa a metade sem cura de S. Tiago de Romarigães.Segundo Américo Costa, S. Cristóvão da Labruja era vigairaria de renúncia da apresentação do arcediago de Labruja, da Sé de Braga e, em tempos mais remotos de arcediago do mesmo título da Sé de Tui.

Sistema de organização

Organizado por séries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.

Condições de acesso

Comunicável, sem restrições legais.

Condições de reprodução

A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução.Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.

Instrumentos de pesquisa

Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos.

Notas de publicação

Referência bibliográficaRecenseamento dos Arquivos Locais. Câmaras Municipais e Misericórdias. Vol. 3 - Distrito de Viana do Castelo. Ministério da Cultura, IAN/TT, Inventário do Património Cultural Móvel, Lisboa, 1996, p. 246-247.