Sentença da Alfândega de Viana para que nela se não leve dízima aos moradores da vila de Ponte de Lima das fazendas que vierem das ilhas da Madeira e dos Açores
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/MPTL/CCRPTL/002
Título
Sentença da Alfândega de Viana para que nela se não leve dízima aos moradores da vila de Ponte de Lima das fazendas que vierem das ilhas da Madeira e dos Açores
Datas de produção
1529-03-17
a
1529-08-25
Datas descritivas
1529 Mar. 17 - 1529 Ago. 25
Dimensão e suporte
2 documentos (8 fls., 215x310 mm); papel
Produtor
Câmara Municipal de Ponte de Lima
Âmbito e conteúdo
Sentença de D. João III para que na Alfândega de Viana se não leve dízima aos moradores da vila de Ponte de Lima das fazendas que vierem das ilhas da Madeira e dos Açores.
Cota atual
2.6.3.cx5-9
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Mau
Notas
Carta régia nº 9.Com selo de lacre, muito danificado.