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Sentença da Alfândega de Viana para que nela se não leve dízima aos moradores da vila de Ponte de Lima das fazendas que vierem das ilhas da Madeira e dos Açores

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Sentença da Alfândega de Viana para que nela se não leve dízima aos moradores da vila de Ponte de Lima das fazendas que vierem das ilhas da Madeira e dos Açores

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Sentença da Alfândega de Viana para que nela se não leve dízima aos moradores da vila de Ponte de Lima das fazendas que vierem das ilhas da Madeira e dos Açores

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/MPTL/CCRPTL/002

Título

Sentença da Alfândega de Viana para que nela se não leve dízima aos moradores da vila de Ponte de Lima das fazendas que vierem das ilhas da Madeira e dos Açores

Datas de produção

1529-03-17  a  1529-08-25 

Datas descritivas

1529 Mar. 17 - 1529 Ago. 25

Dimensão e suporte

2 documentos (8 fls., 215x310 mm); papel

Produtor

Câmara Municipal de Ponte de Lima

Âmbito e conteúdo

Sentença de D. João III para que na Alfândega de Viana se não leve dízima aos moradores da vila de Ponte de Lima das fazendas que vierem das ilhas da Madeira e dos Açores.

Cota atual

2.6.3.cx5-9

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Mau

Notas

Carta régia nº 9.Com selo de lacre, muito danificado.