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Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/MPTL/ADL/B

Tipo de título

Atribuído

Título

Direcção

Datas de produção

1965-11-10  a  1999-10-18 

Dimensão e suporte

3 livro (3 cm)

Produtor

Associação Desportiva "Os Limianos"

Âmbito e conteúdo

Segundo os "Estatutos da Associação Desportiva Os Limianos" de 1953, a direcção é eleita anualmente em Assembleia Geral e Ordinária e pode ser reeleita; além dos directores efectivos, serão eleitos, três substitutos, que serão chamados à efectividade nas vagas abertas na Direcção e pela ordem da sua maior votação (art. 18º).A direcção, por convocação do seu Presidente, reune-se periodicamente na sede da Associação, ou em qualquer outro local, quantas vezes as necessárias para qualquer fim, tendo pelo menos uma reunião semanal. As resoluções validadas pela maioria relativa de votos e são constatadas por actas inscritas no respectivo livro e assinadas por todod os membros presentes às reuniões. No caso de empate o presidente usará o direito de um voto de desempate (art. 19º).São atribuições especiais da direcção (art. 20º): 1º - Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembleia Geral;2 - Representar a Associação em todos os actos oficiais;3 - Receber todas as quantias da Associação qualquer título que tenham, assinar quaisquer contratos em nome da Associação, cobrar e arrecadar receitas e dispende-las como julgar de interesse para a Associação;4 - Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que se torne necessário;5 - Dar rigoroso cumprimento ao disposto no artigo 15º (relativamente à suspensão dos direitos dos sócios); 6 - Zelar pelo bom nome e ordem da Associação, promover o desenvolvimento, organizando para esse fim os regulamentos precisos e as comissões que forem necessárias;7 - Franquear ao exame do Conselho Fiscal os livros e demais documentos sempre que lhes sejam pedidos;8 - Expor mensalmente à apreciação dos sócios um balancete ou extracto da caixa, onde detalhadamente se apreciem as receitas e despesas da Associação;9 - apresentar anualmente em Assembleia Geral Ordinária um relatório circunstanciado da sua gerência e contascom o respectivo parecer do Concelho Fiscal e relatório das Comissões;10 - Submeter à Assembleia Geral as propostas de modificação dos estatutos, do aumento ou redução das receitas e despesas da Associação ou de qualquer assunto de reconhecida utilidade;11 - Nomear Comissões Técnicas de conformidade com as disposições do artigo 25º (relativamente à composição das mesmas)A direcção é responsável por todas as suas resoluções cessando porém essa responsabilidade logo que a assembleia geral aprove o relatório da sua gerência e contas (art. 21º);Compete em especial ao presidente da direcção convocar as reuniões da direcção e dirigir os seus trabalhos. Representar a Associação em todos os actos oficiais. Assinar as actas e demais docuemntos de responsabilidade tais como cheques e transferências de fundos.Ao vice-presidente compete auxiliar a presidente em todos os seus trabalhos, substituí-lo em todos os seus impedimentos ocasionais ou definitivos (art. 22º).Ao Tesoureiro compete: assinar os recibos de cotas e demais documentos de despesa, arrecadar as receitas da Associação, depositá-la ou levantá-la conforme deliberação da direcção, assinar conjuntamente com o presidente os documentos de responsabilidade tais como cheque e transferência de fundo. Assinar conjutamente com os secretários os balancetes, extratos de caixa e demais escritas da Associação, saatisfazer as despesas autorizadas e das contas à direcção sempre lhes sejam pedidas.Compete ao primeiro secretário: abrir e dar expediente de toda a correspondência; lavrar e assinar mapas e todo o expediente; arquivar todos os documentos e correspondência oficial da associação sempre em dia com a maior clareza toda a escrituração dos livros e demais correspondência e documentos da escrita da Associação: compete ao segundo secretário: auxiliar em todas as suas funções e substitui-lo nos seus empedimentos.Compete aos vogais: coadjuvar com os restantes membros da direcção e substitui-los nos seus empediemntos temporários ou definitivos (art. 22º).Na falta do presidente e do vice-presidente assume a presidência o vogal de mais idade.