Situado no termo do antigo concelho de Albergaria de Penela, o couto de Cabaços viria a ser confirmado, em 1115, à Sé de Braga pelo papa Pascoal II.
Penela continuaria a abranger Cabaços na sua área, em 1220, como referem as Inquirições desse ano. As de 1258, porém, já a descrevem como um couto por padrões, sendo seu único donatário o arcebispo de Braga.
No respeitante ao poder municipal, o couto de Cabaços dispunha de juiz ordinário, com funções também nos órfãos, de um escrivão, almotacé, vereador, meirinho e procurador, todos sujeitos à jurisdição da Mitra Primaz. Tinha eleição trienal do povo por pelouro, a que presidia o ouvidor de Braga.
Com a extinção dos coutos, Cabaços viria a ser anexado ao concelho de Ponte de Lima, ao qual ainda hoje pertence como simples freguesia.