Contém os seguintes elementos: freguesias em que os mancebos devem ser recenseados segundo as regras do Artigo 36º; nome, sobrenome e apelidos; profissão ou emprego; estado; data do nascimento (dia, mês, ano); naturalidades (lugar, freguesia, concelho ou bairro, distrito administrativo); morada; filiação; residência dos pais (lugar, freguesia, concelho ou bairro, distrito administrativo); data da naturalização; residência acidental; classificação de praça; nº de sorteio para a armada; unidade activa ou de reserva a que foi destinado; petições (assunto da petição, data em que foi recebida, opinião da Comissão de Recenseamento sobre a petição, resolução); reclamações (assunto da petição, data em que foi recebida, opinião da Comissão de Recenseamento sobre a petição, resolução); habilitações literárias; observações.