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Conta de gerência

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Conta de gerência

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/MPTL/CMPTL35/E-A/005

Título

Conta de gerência

Datas de produção

1896  a  1998 

Dimensão e suporte

39 u.i. (32 caixas e 7 pastas), 6,5 m.l.

Produtor

Câmara Municipal de Ponte de Lima

História administrativa/biográfica/familiar

Os diplomas mais recuados sobre as contas de gerência e seus documentos assim como a sua fiscalização pelos organismos superiores cruzam-se com as próprias reformas da contabilidade pública em Portugal. De 1849 a 1911 cabia ao Tribunal de Contas a fiscalização dessa documentação. Com a implantação da República surge o Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, organismo criado pelo Governo provisório e que vai até 1919, data em que é substituído pelo Conselho Superior de Finanças, alegando a ineficácia do anterior órgão de fiscalização das contas públicas. A figura do Tribunal de Contas ressurge em 1930 após a reorganização das finanças públicas por Salazar em 1928. Assim a primeira referência que aparece na legislação relativa às contas de gerência surge em 1933 no Art.º 18 do Decreto n.º 22:521 de 13 de Maio. A fiscalização dos instrumentos contabilísticos que compõem as contas de gerência cabia à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, que no caso de dúvida submetia os documentos à apreciação superior da Fazenda Pública e do Concelho Superior de Finanças (n.º 2 do Art.º 40 do Decreto n.º 18:381 de 24 de Maio). Em 1935 os anos económicos passam a coincidir com os anos civis nos termos do Art.º 1 do Decreto-lei n.º 25:299, de 6 de Maio. A esta medida acresce uma outra que altera o modo de fiscalização desta documentação pelas entidades superiores, como nos dá a conhecer o n.º 1 do Art. 5.º: do citado diploma: «Os organismos referidos neste artigo, cujas receitas ou despesas não estejam na sua totalidade discriminadas no Orçamento Geral do Estado, enviarão os seus orçamentos, tanto ordinários como suplementares, ao Tribunal de Contas, dentro de trinta dias a contar da data da sua aprovação».É o Tribunal de Contas quem a partir desse momento fiscaliza os orçamentos e contabilidade autárquica. Numa circular de 1937 da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, encontrada entre a documentação da conta de gerência de 1943, é pedida à Comissão Administrativa da Câmara Municipal o envio dos documentos por ele enunciados a fim de proceder à fiscalização das contas de gerência da Câmara Municipal.O apelo à organização da documentação das contas de gerência é repetido em 1945 no Diário do Governo Série I, n.º 60 de 21 de Março, onde o Ministério da Finanças faz publicar as «Instruções para a organização e documentação das contas dos corpos administrativos, respectivas federações e uniões e zonas de turismo». A fiscalização, inspecção e acompanhamento da contabilidade, orçamento e tesouraria das autarquias compete, para além dos seus órgãos de gestão, ao Governo por intermédio da Inspecção-Geral das Finanças, sendo que os orçamentos e suas revisões eram enviados ao Tribunal de Contas, assim como é ainda esta entidade quem fiscaliza a excussão orçamental e faz o julgamento das contas de gerência (Cap. VI do D-L n.º 243/79 de 25 de Julho). Este modelo de fiscalização, com algumas diferenças mantém-se em 1983 (D-L n.º 341/83 de 21 de Julho).

Âmbito e conteúdo

Os documentos da Conta de Gerência mais recuados da Câmara Municipal de Ponte de Lima remontam a 1896. Apesar das diferenças formais, alguns destes documentos mantém a mesma designação que os documentos das Contas de Gerência posteriores a 1930, altura em que é restaurado o Tribunal de Contas, como entidade fiscalizadora.Os documentos das contas de gerência da Câmara Municipal de Ponte de Lima compõem-se na sua maioria por:- Orçamentos ordinários da receita e da despesa; - Orçamentos rectificativos ou suplementares; - Contas da responsabilidade do tesoureiro; - Mapas comparativo entre a despesa orçada e paga; - Guias de entrega ao Estado em descontos legais em vencimentos e salários de diversas receitas; - Cálculos das médias e justificativas dos coeficientes utilizados para o computo das receitas; - Relatórios, balanços e contas de gerência; - Planos e relatórios de actividades; - Rascunhos manuscritos de orçamentos;- Outros documentos relativos às contas de gerência, como cópias de correspondência ao Tribunal de Contas e outras entidades fiscalizadoras da contabilidade municipal e,- Documentos devolvidos do Tribunal de Contas (Guia de remessa dos documentos enviados; Conta de gerência e documentos anexos; Relações nominais dos responsáveis e tesoureiro; Guias de entrega de descontos - Receitas do Estado; Guias de entrega de descontos - Operações de Tesouraria; Mapas de empréstimos obtidos a médio e a longo prazo; Relação dos encargos assumidos e não pagos durante a gerência; Relação dos documentos de despesa por capitulo orgânico e por capitulo económico; Relatórios de actividades, etc.).Os documentos da conta de gerência dizem respeito a cada ano civil de exercício, no entanto os Planos Anuais de Actividades e os Orçamentos são por norma elaborados uns meses antes do início do ano a que diz respeito a conta de gerência para serem executados durante a sua vigência. De diferente modo os Relatórios de Actividades são realizados no ano subsequente à Conta de Gerência. Sobre a fiscalização da contabilidade autárquica e das contas de gerência existe uma circular do Tribunal de Contas de 1937 enviada à Câmara Municipal, que numa espécie de memorando lembra os documentos das Contas de Gerência que a Câmara Municipal deveria submeter ao Tribunal de Contas. O decreto-lei n.º 243/79 de 25 de Julho e o decreto-lei n.º 341/83 de 21 de Julho possuem alguns artigos sobre os documentos das contas de gerência e sua fiscalização.Por se tratarem de importantes instrumentos de gestão autárquica, os orçamentos, planos, relatórios, etc. são considerados documentos de conservação permanente emanados pelo sector da Contabilidade.Trata-se de uma série cujos documentos mantém uma certa homogeneidade ao longo dos anos e com poucas variações de estrutura e conteúdo.

Ingressos adicionais

São esperados ingressos dos documentos dos anos subsequentes.

Sistema de organização

Ordenação cronológica.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

A documentação anterior a 1970 encontra-se mais deteriorada e suja, com o papel amarelecido e danificada pelas ferragens e agrafos.

Existência e localização de cópias

Existem cópias dos orçamentos, planos e relatórios de vários anos que aguardam eliminação.

Unidades de descrição relacionadas

Documentos da contabilidade.

Notas

Documentos consultados:Decreto n.º 22 521 de 13 de Maio de 1933; Decreto n.º 26 341 de 7 de Fevereiro de 1936; Diário do Governo I série n.º 60 de 21 de Março de 1945 - instruções para a organização e documentação das contas dos corpos administrativos.Evolução Histórica do Tribunal de Contas in www.tcontas.pt