Provedoria do Concelho de Ponte de Lima

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Provedoria do Concelho de Ponte de Lima

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MPTL/PCNPTL

Tipo de título

Atribuído

Título

Provedoria do Concelho de Ponte de Lima

Datas de produção

1834-10-16  a  1868-09-15 

Dimensão e suporte

6 livros; papel

Extensões

6 Livros

Entidade detentora

Município de Ponte de Lima

Produtor

Provedoria do Concelho de Ponte de Lima

História administrativa/biográfica/familiar

Em 1832, o decreto nº 23 do mês de Maio criou o cargo de Provedor do Concelho, conferindo aos seus titulares amplas atribuições no âmbito da administração local.Os Provedores dos Concelhos eram magistrados nomeados pelo Rei e possuíam competências administrativas, judiciais e fiscais. Estes vieram substituir os extintos Provedores das Comarcas nas competências que lhes estavam cometidas, pelo título 62 do Livro 1 das Ordenações Filipinas, relativamente à tomada de contas aos testamenteiros e administradores de vínculos, Morgados e Capelas, assim como às Confrarias, Irmandades, Misericórdias, Hospitais e outros estabelecimentos pios. Também o registo civil passou a competir a estas novas autoridades que o referido diploma declarou serem de nomeação régia.A partir do ano de 1834, na sequência de um decreto de 9 de Julho e portaria da Secretaria de Estado do Ministério do Reino de 18 de Agosto, os escrivães das Provedorias dos Concelhos foram também declarados competentes para o registo de testamentos, em substituição dos extintos Ofícios Privativos do Registo de Testamentos.Os Provedores dos Concelhos vieram a ser suprimidos pelo decreto de 18 de Julho de 1835 que estabeleceu um novo sistema administrativo, passando a posse que tinham de todos os bens e direitos do Estado para o Governador Civil.

Sistema de organização

Organizado por séries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.

Condições de acesso

Comunicável, sem restrições legais.

Condições de reprodução

A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução.Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos.

Unidades de descrição relacionadas

Provedor da Comarca de Ponte de Lima

Notas de publicação

Referência bibliográficaRecenseamento dos Arquivos Locais. Câmaras Municipais e Misericórdias. Vol. 3 - Distrito de Viana do Castelo. Ministério da Cultura, IAN/TT, Inventário do Património Cultural Móvel, Lisboa, 1996, p. 220-221.