Provedoria do Concelho de Ponte de Lima
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/MPTL/PCNPTL
Tipo de título
Atribuído
Título
Provedoria do Concelho de Ponte de Lima
Datas de produção
1834-10-16
a
1868-09-15
Dimensão e suporte
6 livros; papel
Entidade detentora
Município de Ponte de Lima
Produtor
Provedoria do Concelho de Ponte de Lima
História administrativa/biográfica/familiar
Em 1832, o decreto nº 23 do mês de Maio criou o cargo de Provedor do Concelho, conferindo aos seus titulares amplas atribuições no âmbito da administração local.Os Provedores dos Concelhos eram magistrados nomeados pelo Rei e possuíam competências administrativas, judiciais e fiscais. Estes vieram substituir os extintos Provedores das Comarcas nas competências que lhes estavam cometidas, pelo título 62 do Livro 1 das Ordenações Filipinas, relativamente à tomada de contas aos testamenteiros e administradores de vínculos, Morgados e Capelas, assim como às Confrarias, Irmandades, Misericórdias, Hospitais e outros estabelecimentos pios. Também o registo civil passou a competir a estas novas autoridades que o referido diploma declarou serem de nomeação régia.A partir do ano de 1834, na sequência de um decreto de 9 de Julho e portaria da Secretaria de Estado do Ministério do Reino de 18 de Agosto, os escrivães das Provedorias dos Concelhos foram também declarados competentes para o registo de testamentos, em substituição dos extintos Ofícios Privativos do Registo de Testamentos.Os Provedores dos Concelhos vieram a ser suprimidos pelo decreto de 18 de Julho de 1835 que estabeleceu um novo sistema administrativo, passando a posse que tinham de todos os bens e direitos do Estado para o Governador Civil.
Sistema de organização
Organizado por séries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.
Condições de acesso
Comunicável, sem restrições legais.
Condições de reprodução
A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução.Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.
Idioma e escrita
Português
Instrumentos de pesquisa
Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos.
Notas de publicação
Referência bibliográficaRecenseamento dos Arquivos Locais. Câmaras Municipais e Misericórdias. Vol. 3 - Distrito de Viana do Castelo. Ministério da Cultura, IAN/TT, Inventário do Património Cultural Móvel, Lisboa, 1996, p. 220-221.