Em 1832, o decreto nº 23 do mês de Maio criou o cargo de Provedor do Concelho, conferindo aos seus titulares amplas atribuições no âmbito da administração local.
Os Provedores dos Concelhos eram magistrados nomeados pelo Rei e possuíam competências administrativas, judiciais e fiscais. Estes vieram substituir os extintos Provedores das Comarcas nas competências que lhes estavam cometidas, pelo título 62 do Livro 1 das Ordenações Filipinas, relativamente à tomada de contas aos testamenteiros e administradores de vínculos, Morgados e Capelas, assim como às Confrarias, Irmandades, Misericórdias, Hospitais e outros estabelecimentos pios. Também o registo civil passou a competir a estas novas autoridades que o referido diploma declarou serem de nomeação régia.
A partir do ano de 1834, na sequência de um decreto de 9 de Julho e portaria da Secretaria de Estado do Ministério do Reino de 18 de Agosto, os escrivães das Provedorias dos Concelhos foram também declarados competentes para o registo de testamentos, em substituição dos extintos Ofícios Privativos do Registo de Testamentos.
Os Provedores dos Concelhos vieram a ser suprimidos pelo decreto de 18 de Julho de 1835 que estabeleceu um novo sistema administrativo, passando a posse que tinham de todos os bens e direitos do Estado para o Governador Civil.