Juízo da Correição de Ponte de Lima

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Juízo da Correição de Ponte de Lima

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MPTL/JCCPTL

Tipo de título

Atribuído

Título

Juízo da Correição de Ponte de Lima

Datas de produção

1598-03-12  a  1832 

Dimensão e suporte

10 livros (26 cm)

Entidade detentora

Município de Ponte de Lima

Produtor

Juízo da Correição de Ponte de Lima

História administrativa/biográfica/familiar

Denominados inicialmente meirinhos-mores, só a partir do século XV passariam a ser conhecidos pelo nome de corregedores.Enquanto representantes do poder régio na periferia, detinham importantes atribuições judiciais, administrativas e inspetivas, exercendo a sua jurisdição na comarca ou corregedoria. Ao nível central relacionavam-se sobretudo com o Desembargo do Paço.Para além da jurisdição civil e criminal, cumpria-lhes ainda, no campo da justiça, fiscalizar e instruir os juízes locais, designadamente os ordinários e conhecer as suas causas mais graves, bem como inspecionar as prisões, conceder cartas de salvo-conduto e proceder aos autos de residência. Supervisionavam o estado sanitário da sua comarca no respeitante à limpeza, às obras públicas, ao cultivo das terras e à atividade dos médicos.Incluía-se também no elenco das suas competências proceder a uma visita anual da correição em todas as cidades e vilas da comarca, examinando o serviço dos escrivães, dos oficiais de justiça e das vereações camarárias e inquirir sobre a segurança e funcionamento das cadeias, detetar abusos de autoridade cometidos por determinados juízes ou oficiais de justiça, controlar as suas competências ou inaptidão, inspecionando tudo o que pudesse obstar à manutenção da ordem e ao bom funcionamento do poder judicial.Mais tarde, nos inícios do século XIX, viriam a intervir em matéria fiscal, promovendo a coleta dos novos impostos e do selo como recebedores da Décima Predial e dos Maneios.Resta ainda observar que até à supressão dos Ouvidores, consumada pela Lei dos Donatários de 1790, estes magistrados podiam substituir os corregedores nas terras de donatário. Nomeados pela entidade senhorial, os Ouvidores assumiam parte das funções dos corregedores, podendo decidir sobre apelações em assuntos de cível.Os corregedores das comarcas viriam a ser extintos por força do artº 18º da Disposição Provisória, de 29 de Novembro de 1832, e substituídos pelos juízes de direito.

História custodial e arquivística

Desconhece-se a história custodial desta documentação. Contudo, poderá tratar-se de documentos que se encontravam no edifício do Tribunal Judicial quando este funcionava nos atuais Paços do Concelho, na Praça da República, tendo sido retirados por diversos cidadãos por ocasião de um incêndio, tendo os mesmos sido entregues à Câmara Municipal. Os documentos passaram integrar o arquivo municipal.

Sistema de organização

Organizado por séries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.

Condições de acesso

Comunicável, sem restrições legais.

Condições de reprodução

A reprodução de documentos encontra-se sujeita a algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação, o fim a que se destina a reprodução.Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Disponível no Sítio Web e no Portal Português de Arquivos.