Lançamento da taxa militar (artº 227º do regulamento de 28 de Agosto de 1911).
Contem os seguintes elementos: nº de ordem, nomes dos contribuintes, residência (freguesia, rua ou lugar), qualidade na qual está sujeito à taxa militar, idade, rendimento pessoal e escudos ou centavos (...); contribuiçao a deduzir; rendimento líquido de escudos e centavos (...); nº de filhos menores e filhas solteiras; taxa miltar (fixa, variável, total); data de pagamento, observações.