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Cartas relativas ao privilégio concedido à vila de Ponte de Lima que determina que enquanto houver vinho dos moradores nos muros adentro não podem ser vendidos outros vinhos de fora

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Cartas relativas ao privilégio concedido à vila de Ponte de Lima que determina que enquanto houver vinho dos moradores nos muros adentro não podem ser vendidos outros vinhos de fora

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/MPTL/CCRPTL/026

Título

Cartas relativas ao privilégio concedido à vila de Ponte de Lima que determina que enquanto houver vinho dos moradores nos muros adentro não podem ser vendidos outros vinhos de fora

Datas de produção

1661-06-28  a  1661-08-15 

Datas descritivas

1661 Jun. 28, Ponte de Lima - 1661 Ago. 15, Lisboa

Dimensão e suporte

4 documentos (6 fls., 220x310 mm); papel

Produtor

Câmara Municipal de Ponte de Lima

Âmbito e conteúdo

Carta de Martim Pinto, procurador da vila de Ponte de Lima, que em nome de todos os moradores do concelho determina que enquanto houver vinho dos moradores intra-muros não podiam ser vendidos os vinhos de fora. Este privilégio tinha já sido confirmado por vários Reis aos moradores da vila.Contém ainda os seguintes documentos: Traslado da provisão de D. Filipe a confirmar o alvará com o privilégio concedido por D. João III e já confirmado por D. Manuel I à vila de Ponte de Lima sobre a venda dos vinhos dos seus moradores (Ponte de Lima, 6 de Jul. de 1661); Certidão de João Matos Rocha, escrivão da câmara de Ponte de Lima com o traslado do acórdão (Ponte de Lima, 28 de Jun. de 1661); Traslado da carta de D. Afonso VI enviada ao corregedor da comarca de Viana Foz do Lima para que dê parecer relativamente à petição de Martim Pinto, procurador do concelho de Ponte de Lima (Lisboa, 1661 Ago. 15)

Cota atual

2.6.3.cx6-63a)

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Razoável

Notas

Carta régia nº 133 a).Esta carta encontrava-se dentro da carta régia nº 133 e por não lhe pertencer, foi descrita separadamente.