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Alvará de D. Filipe II em resposta aos oficiais da câmara da vila de Ponte de Lima para que os eleitos para servirem três anos os ofícios de juiz dos órfãos e de escrivão da câmara não possam outra vez servir os ditos cargos, só depois de passados outros três anos

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Alvará de D. Filipe II em resposta aos oficiais da câmara da vila de Ponte de Lima para que os eleitos para servirem três anos os ofícios de juiz dos órfãos e de escrivão da câmara não possam outra vez servir os ditos cargos, só depois de passados outros três anos

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Alvará de D. Filipe II em resposta aos oficiais da câmara da vila de Ponte de Lima para que os eleitos para servirem três anos os ofícios de juiz dos órfãos e de escrivão da câmara não possam outra vez servir os ditos cargos, só depois de passados outros três anos

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MPTL/CCRPTL/0058

Título

Alvará de D. Filipe II em resposta aos oficiais da câmara da vila de Ponte de Lima para que os eleitos para servirem três anos os ofícios de juiz dos órfãos e de escrivão da câmara não possam outra vez servir os ditos cargos, só depois de passados outros três anos

Datas de produção

1616-02-08  a  1616-02-08 

Datas descritivas

1616 Fev. 08, Lisboa

Dimensão e suporte

1 documento (2 fls., 210x310 mm); papel

Produtor

Câmara Municipal de Ponte de Lima

Âmbito e conteúdo

Alvará de D. Filipe II em resposta aos oficiais da câmara da vila de Ponte de Lima para que os eleitos para servirem três anos os ofícios de juiz dos órfãos e de escrivão da câmara não possam outra vez servir os ditos cargos, só depois de passados outros três anos.

Cota atual

2.6.3.cx6-5

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Razoável

Notas

Carta régia nº 75.