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Sentença de D. João III pela qual isenta os moradores da vila de Ponte de Lima de pagarem direitos de dízima pelos transportes dos portos secos

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Sentença de D. João III pela qual isenta os moradores da vila de Ponte de Lima de pagarem direitos de dízima pelos transportes dos portos secos

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Sentença de D. João III pela qual isenta os moradores da vila de Ponte de Lima de pagarem direitos de dízima pelos transportes dos portos secos

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MPTL/CCRPTL/0009

Título

Sentença de D. João III pela qual isenta os moradores da vila de Ponte de Lima de pagarem direitos de dízima pelos transportes dos portos secos

Datas de produção

1539-02-13  a  1539-02-13 

Datas descritivas

1539 Fev. 13, Lisboa

Dimensão e suporte

1 documento (6 fls., 205x295 mm), papel

Produtor

Câmara Municipal de Ponte de Lima

Âmbito e conteúdo

Sentença de D. João III pela qual isenta os moradores da vila de Ponte de Lima de pagarem direitos de dízima pelos transportes dos portos secos.

Cota atual

2.6.3.cx5-11

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Mau

Notas

Carta régia nº 11.O documento está danificado na parte superior e com fungos.