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Carta com o traslado de dois capítulos especiais ao concelho de Ponte de Lima, apresentados nas Cortes que acabavam de se fazer na vila de Santarém

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Carta com o traslado de dois capítulos especiais ao concelho de Ponte de Lima, apresentados nas Cortes que acabavam de se fazer na vila de Santarém

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Carta com o traslado de dois capítulos especiais ao concelho de Ponte de Lima, apresentados nas Cortes que acabavam de se fazer na vila de Santarém

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MPTL/CPGPTL/0041

Tipo de título

Atribuído

Título

Carta com o traslado de dois capítulos especiais ao concelho de Ponte de Lima, apresentados nas Cortes que acabavam de se fazer na vila de Santarém

Datas de produção

1483-01-07  a  1483-01-07 

Datas descritivas

1483 Jan. 07, Santarém

Dimensão e suporte

1 pergaminho (308x432 mm)

Produtor

Câmara Municipal de Ponte de Lima

Âmbito e conteúdo

Carta com o traslado de dois capítulos especiais ao concelho de Ponte de Lima, apresentados nas Cortes que acabavam de se fazer na vila de Santarém.1º Diz o povo de Ponte de Lima que a sua vila é cabeça de almoxarifado, e sempre o contador régio teve nela casa de aluguer à custa de el-rei; agora, porém, o contador exige casa de aposentadoria à custa do concelho para nela residir todo o ano, quando é certo que ele vai e vem, e o concelho não tem tantas rendas que lhe possa pagar e é uma grande opressão lançar ao povo cada ano talha para isso.Responde el-rei que a estada do contador não é por tanto tempo que faça grande gasto nem opressão à vila. Se ele porém lá estiver sem ocupação do serviço de el-rei, não se lhe dê pousada. Fora disso dêem-lha.2º que el-rei nas cortes passadas ordenara, relativamente à representação que lhe fizeram sobre os muitos coutos que no termo da vila se faziam, que o corregedor mandasse vir a si os privilégios desses coutos, e se os não mostrassem, os devassasse. Ora, apesar de ser lançado pregão pela vila e termo, nenhumas cartas de privilégios foram mostradas e portanto o corregedor deu sentença em que os dava por devassos, como consta da escritura pública. Pedem pois a el-rei lhes confirme a sentença do corregedor.Responde el-rei que podem usar dessa sentença até onde lhes for permitido por direito.

Cota atual

Dep. 4 - Gaveta nº 7

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom

Notas de publicação

Referência bibliográficaBRITO, M.J. da Cunha (Padre) - "Os pergaminhos da Câmara de Ponte de Lima". Separata de "O Archeologo Português". [s.l.]: Imprensa Nacional de Lisboa, 1918.