Lei n.º 1.246

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Lei n.º 1.246

Detalhes do registo

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Nível de descrição

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Código de referência

PT/MPTL/GNM-A-C/006/000009

Tipo de título

Controlado

Título

Lei n.º 1.246

Datas de produção

1922-03-29  a  1922-03-29 

Dimensão e suporte

32x21cm; papel

Extensões

4 Páginas

Produtor

Alto Comissariado da República em Angola

Âmbito e conteúdo

Lei n.º 1.246 a autorizar o Governo a celebrar com o Banco de Portugal um contrato conforme as bases juntas a esta referida lei, e que ficam fazendo parte integrante dela. A Junta do Crédito Público criará e emitirá os títulos de dívida pública fundada, necessários à consolidação da caução das operações que se realizarem com o Banco de Portugal, nos termos das bases anexas à presente lei e contrato de 29 de abril de 1918 e, pela Direção Geral da Contabilidade Pública do Ministério das Finanças, serão abertos, desde logo, os precisos créditos para ocorrer aos encargos dos títulos emitidos.

Cota atual

CNM_06041

Idioma e escrita

Português

Estado documento